quinta-feira, maio 16, 2024

Há quinze anos que este assunto me incomoda...

 O jornalista Eduardo Dâmaso e o investigador da PJ Teófilo Santiago escreveram um livro a meias sobre o que se passou no processo Face Oculta que teve um epílogo que se conhece mas alcançou um ponto máximo de interesse logo que se soube que era um processo que ultrapassava os limites regionais de Aveiro e arredores e entrava por São Bento no tempo de José Sócrates. 

Isso aconteceu nos primeiros meses de 2009 quando os investigadores ( PJ e MºPº) descobriram o interesse inusitado de um certo PS liderado por aquele, tomar conta a preceito dos principais meios de comunicação social que ainda não lhes estavam de feição- e eram vários, particularmente a TVI, com Manuela Moura Guedes a fustigar diariamente o Governo com notícias desagradáveis para o seu primeiro-ministro. 

Assim, o que decorria a partir de certo momento do processo Face Oculta, destinado no início a investigar a pequena corrupção entre alguns empresários e certos políticos, transformou-se em algo maior quando se descobriu, fortuitamente, o interesse do primeiro-ministro em tomar conta dos media que não lhe eram afectos e tal consistir, afinal na prática de um crime inédito, de atentado ao Estado de Direito. 

A sequência cronológica dos factos relativos a tal crime foi dada a conhecer por aqui ao longo dos anos em vários postais, principalmente por aqui, na denúncia da prática de um crime de violação de segredo de justiça imputável a quem avisou os referidos suspeitos, particularmente Armando Vara e José Sócrates de que estavam a ser escutados no âmbito desse processo relativamente a tais factos paralelos.

 Os factos então coligidos eram estes:

Uma afirmação do magistrado do processo de Aveiro, na qual dizia que " O arguido [A.Vara] foi avisado de que poderia estar sob escuta em finais de Junho de 2009, o que foi do conhecimento dos demais arguidos". A. Vara não admite tal facto, mas foi-lhe encontrada em casa, uma carta, na qual um anónimo com morada, o avisava de escutas, o que o desmente ipso facto.


Segundo o magistrado de Aveiro, desde 1 de Julho de 2009, os suspeitos mudaram de telemóvel.

Em 15 de Julho foi instaurado em Coimbra um inquérito para se investigar a origem e autoria da violação do segredo de justiça que favoreceu os suspeitos.

Em 23 de Junho de 2009, Rui.Pedro.Soares, com conhecimento do CEO Zeinal, deslocou-se a Madrid em jacto privado, para "ultimar o negócio da compra da TVI aos espanhóis da Prisa", segundo o Correio da Manhã de 28.2.2009.

Em 24 de Junho de 2009, as conversas gravadas entre suspeitos, eram no sentido de o negócio TVI/PT se encontrar em vias de facto, com contratos já escritos.

Em 25 de Junho, à tardinha, o negócio frustrou-se e os escutados começaram a falar "ao contrário" e a apresentar o negócio que ia de vento em popa, como "um sonho de Zeinal" e como se José S. nunca soubesse do mesmo.
Assim, perante estes elementos que parecem factuais e indesmentíveis ( a não ser que haja erro grave das datas) , algo ocorreu entre o dia 24 de Junho e o dia seguinte.

O que terá ocorrido?

Mais elementos de facto:
Às 11 horas da manhã do dia 24 de Junho, houve uma reunião na PGR entre o procurador de Aveiro e o PGR, com a presença do procurador-geral distrital de Coimbra.
À tarde desse dia, houve uma reunião do PGR com uma equipa especial do DIAP e à tardinha, uma reunião do mesmo PGR no STJ.

Até então, não tinha havido qualquer violação de segredo de justiça, o que é evidente perante o teor das escutas.
E a partir desse dia, como se verifica pelo teor das mesmas e demais elementos que são conhecidos, houve efectivamente um conhecimento pelos suspeitos de algo que os fez alterarar radicalmente o discurso e alterar mesmo o "negócio" que ia de vento em popa e a jacto privado.

Outros elementos de facto:

Em 15 de Julho já havia um inquérito à violação desse segredo de justiça.

Em 23 de Julho o PGR pronuncia-se por escrito relativamente a indícios que lhe foram presentes, em 24 de Junho e posteriormente, por escrito e já com um conhecimento, obrigatório, das suspeitas de existência de violação do segredo de justiça perante os suspeitos.

Em 18 de Novembro 2009, pelo menos, o PGR deu relevo a uma conversa entre os suspeitos que ilibam José S. , conversa essa suspeita, porque mantida depois de 25 de Junho e quando se sabia já que poderiam ser "desconversas" e manobras de diversão para iludir a investigação. Foi essa conversa, além do mais que fundamentou dessa vez, a ausência de "indícios probatórios" para se instaurar inquérito pelos factos denunciados pelos magistrados de Aveiro.

Com base nestes factos que considero assentes, andei por aqui ao longo dos anos a suspeitar de Pinto Monteiro, já falecido, como um dos autores da violação gravíssima de segredo de justiça. 
As suspeitas são lógicas tal como deveriam ter sido analisadas no inquérito crime que se lhe seguiu e foi arquivado pelo MºPº.

Não obstante, na Sábado de hoje, um artigo sobre o livro agora escrito em tandem por aqueles dois insuspeitos profissionais no respectivo ramo deixa-me a dúvida que devo colocar aqui e de algum modo limpar o nome do antigo PGR porque "afinal havia outra(o)". Suspeito, quero dizer e por isso susceptível de resgatar a honra do antigo "beirão honesto" que esteve à frente da PGR e não escondia as simpatias político-partidárias:





Estas três páginas permitem ajuizar que a violação de segredo de justiça que se evidenciou no dia 24 de Junho de 2009 poderia ter outra origem e fonte que não a do antigo PGR e isso é relevante e suficiente para duas coisas: 
Pedir desculpa póstuma ao antigo PGR que aliás nunca se incomodou com estes escritos e considerar que é sempre perigoso fazer juízos apressados sem ter conhecimento de todos os elementos factuais disponíveis. Ou seja, investigar, à charge e à décharge. 
Mea culpa! Com desculpas que aliás se estendem aos investigadores do inquérito respectivo, Euclides Dâmaso e Maria José Morgado. 
Se estivesse no lugar deles provavelmente teria feito o mesmo que fizeram: arquivar o maldito inquérito por ausência de indícios suficientes para acusar alguém ou determinar responsabilidades de alguém.
Livro-me de um peso na consciência com este escrito mas pesa-me a imponderação de não ter pensado nisso...

segunda-feira, maio 13, 2024

O juiz mal-querido pelos pares...

 Segundo este blog, houve um juiz que teve ao longo de uma carreira solitária no TCIC e como juiz de instrução criminal encarregado da instrução e controlo da legalidade sobre direitos liberdades e garantias dos arguidos e não só, estes processos:

- Caso “BPN” (processo principal);
- Caso “Portucale” (BES - Sobreiros);
- Caso “Universidade Independente”;
- Caso “Submarinos – Contrapartidas Man Ferrostall”;
- Caso “Face Oculta”;
- Caso “Remédio Santo – Fraudes na saúde”;
- Caso “Vistos Gold”;
-Caso “Furacão – Finatlantic”;
- Caso “TOP SECRET” (Espião SIS - Carvalhão Gil);
- Caso “Operação Aquiles”;
- Caso “Monte Branco – Akoya”;
- Caso “Universo GES”;
- Casos “Portugal Telecom”;
- Caso “Operação Húbris – Tancos”;
- Caso “Biometrics – SLN” (Dias Loureiro);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Parque Escolar”;
- Caso “EDP” (Manuel Pinho);
- Cado “ENJI” (Barragens EDP);
- Caso “António Preto”;
- Caso “Isaltino Morais”;
- Caso “Avaliação de Árbitros da Federação Portuguesa de Futebol” (Apito Dourado);
- Caso da “Rede de contrabando de tabaco”;
- Caso “Privitera” (Burla às OGFE – 90 milhões de euros);
- Caso “João Caldeira – Barcos Expo98”;
- Caso “Raffaelle Cifronne” (Máfia Italiana);
- Casos “Franklim Lobo” (tráfico de droga);
- Casos “Ricardo Campos Cunha” (Irregularidades no STJ)
- Caso “Príncipe da Tasmânia” (burlas);
- Caso “Casamento Indostânicos”;
- Caso “CTT” (corrupção nas alienações);
- Caso Operação Furacão (processo principal);
- Caso “John Evans” (toneladas de haxixe);
- Caso “Burlas ADME” (Exército);
- Caso “Burlas Páginas Amarelas”;
- Caso “Burlas e Casamentos Brancos – Gondomar”;
- Caso “Von Key” (raptos e extorsões);
- Caso “James Ross” (extorsão, tentativa de homicídio e sequestro);
- Caso “Marcos de correio CTT” (burlas com vales postais);
- Caso “Roubos ATM’s”;
- Caso “Megafinance” (burlas e falsificação de documentos, extorsões);
- Caso “Macias Nieto - El Doctor” (Droga com USA);
- Caso “BPP – Banco Privado Português”;
- Caso “BPP – Privado Financeiras”;
- Casos “João Álvaro Dias” (fraudes com sentenças de Tribunal Arbitral);
- Caso “Furacão – Marina Mota”;
- Caso “Finibanco”;
- Caso “Fraude nas farmácias”;
- Caso “LEXSEGUR – Leiria” (tráfico de droga);
- Caso “Paulo Cristóvão” (roubos);
- Caso “SPDE – Segurança Privada ilegal”;
- Caso “Money One” (transporte internacional de dinheiros ilícitos);
- Caso “Operação Glamour” (fraudes em ouro);
- Caso “Rota do Atlântico” (José Veiga, Santana Lopes…);
- Caso “Besa”
- Caso dos “Voos da CIA – transporte de detidos para Guantanamo”;
- Caso “ETA – Óbidos” (explosivos);
- Caso “Fraudes na obtenção de subsídios – AIMINHO”;
- Caso “SWAPS”;
- Caso “Câmara de Portimão”;
- Caso “Betex” (cripto moedas);
- Caso “Banif”;
- Caso “Banco Finantia”;
- Caso “BPN Investimentos – Carlos Marques”;
- Caso “Apito Dourado”;
- Caso “João de Sousa – Ex Policia Judiciária” (fraudes);
- Caso “ACP” (fraudes em exames de condução
- Caso “Operação NET” (roubos em ATM´s);
- Caso “Bento Kangamba”;
- Caso “Hammer Skin”;
- Caso “Edimo” (Manuel Vicente);
- Caso “Aprígio Santos – Figueira da Foz”;
- Caso “Tecnoforma”;
- Caso “Álvaro Sobrinho” (BESA);
- Caso “Grumberg e Fundbox”;
- Caso “PPP’s Parcerias Público privadas” (Scuts);
- Caso “BPN – Homeland” (Duarte Lima);
- Caso “Cartão Vermelho” (Luís Filipe Vieira e outros);
- Caso “Isabel dos Santos (Rogatória PGR Angola e processos conexos V.G. EFACEC; ZOPT; NOS);
- Caso “NATA II e Projecto Viriato / Novo Banco” (António Ramalho);
- Casos “ANGOLA – SONANGOL”;
- Casos “Camara Municipal de Lisboa – Tutti Frutti / Manuel Salgado, Fernando Medina e outros;
- Caso “ALTICE – BM Consulting”;
- Caso CGD (fraudes e corrupção – Joe Berardo e outros);
- Caso “Mortagua”;
- Casos de Futebol diversos – corrupção;
- Casos DAESH – Terrorismo – Tazi;
- Caso “Mail’s do FCP – Porto Canal”;
- Caso “Russia / GAZPROM” (branqueamento de capitais e corrupção);
- Caso “Freeport”;
- Caso “Operação Marquês”;
- Caso “Pedro Chiang” (Macau);
- Caso “Mário Machado”;
- Caso BPN (casos Arlindo Carvalho e José Neto);
- Caso BPN (Inland – Luis Filipe Vieira);
- Caso BPN (Mota Engil);
- Caso BPN (Manuel Azinhais Nabeiro / Delta).
- Caso “Operação Ajuste à Medida” – João Rosado Correia e outros).

O referido juiz nunca se queixou do serviço, quer dizer do excesso do mesmo ou da dificuldade dos processos durante o tempo em que lá esteve como profissional. Ainda assim, alguns colegas de profissão e principalmente alguns advogados e personagens de recorte político, entalados ou nem por isso, decidiram, porque detinham poder para tal, nomeadamente de influenciar legislação, alterar a composição do referido TCIC sob vários pretextos: protagonismo excessivo do referido juiz foi um deles, tal como idiossincrasia técnico-jurídica- leia-se, acolhimento de pretensões apresentadas pelo MºPª- que normalmente os tribunais superiores sufragavam. 
Como não resolviam a questão através de pressões públicas e outras menos que isso, através de participações ao CSM para efeitos eventualmente disciplinares, conseguiram colocar um colega a despachar os processos. O referido colega mostrou-se a antítese desse juiz nas matérias técnico-jurídicas e os tribunais superiores foram eloquentes em demonstrar isso mesmo. Nem assim desistiram os empenhados e alteraram novamente a composição do referido tribunal: em vez de um ou dois, ampliaram para mais três ou quatro e finalmente para todos os que lá coubessem em serviço de turno ou não. 
E foi o que se viu: a justiça não melhorou. Antes pelo contrário, tornou-se escandalosamente mais estranha e incompreensível, com tais mudanças que  estranhamente só aproveitam a arguidos excelentíssimos esquecendo as vítimas, geralmente o povo em nome do qual se aplica a dita.

Como me parece claro que assim foi, julgo que o referido juiz singular que nem preciso de nomear, merece uma medalha de mérito, seja ela qual for. Para mim era uma distinção, no dia 10 de Junho, a um português que soube exercer o seu cargo com competência, isenção e probidade, durante anos a fio e naqueles processos acima elencados, sem precisar de ajuda que lhe foi imposta por motivos ínvios e esconsos. 

Se algum dos pares que o fustigaram na sombra e às claras em artigos de jornal ou em conversas de salão ou corredor, tiverem um currículo melhor para apresentar que apareçam. Eu...não conheço nem um. Nem um, sequer!
Resta saber a razão de tal atitude e para mim avulta uma e só uma: inveja, seja lá do que for e própria de quem não consegue controlar tal defeito.  Não vejo outra razão.

domingo, maio 12, 2024

A guerra ao Ministério Público vista como deve ser

 Nota editorial de Eduardo Dâmaso no CM de hoje e para que não haja qualquer dúvida acerca do significado da actual guerra ao Ministério Público suscitada por poderes fácticos que só falta enunciar. Para tal basta ler os nomes dos subscritores do manifesto para saber quem são. Particularmente os advogados que a subscrevem, exemplos claros do cinismo que os corrói por dentro de uma moral particular que ostentam. E no meio deles, os idiotas úteis do costume que estão por vezes onde menos se espera. Até nas associações de classe...



sábado, maio 04, 2024

Rui Rio quer mesmo que as pessoas comam gelados com a testa...

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Rui Rio integra uma lista de 50 "personalidades", notáveis do espaço mediático e outros que por esta ou aquela razão pretendem mudar o figurino constitucional do Ministério Público em Portugal, integrando o sol de tal reivindicação com a peneira de uma preocupação com a justiça em geral. 

Como diz o presidente do SMMP provavelmente fazem-no por preconceito e devido a dois processos recentes, o caso da Madeira e o caso Influencer que envolvem políticos, autarcas e não só, em esquemas de corrupção, tráfico de influências e prevaricação segundo algumas interpretações jurídicas. 

No caso de Rui Rio o afã no ataque agora sistemático ao MºPº terá outras razões, plausíveis e mais antigas e inconfessáveis de que é legítimo suspeitar: nunca se conformou com um Ministério Público que não obedece a ordens externas e portanto que não seja autónomo, preferindo um como o espanhol, para não ir mais longe. Poderíamos ver onde tal conduz e é para já, referindo uma crónica de Eduardo Dâmaso na Sábado desta semana e no CM de hoje.


Porém, quanto a Rui Rio é dever de quem pensa diferente contrapor o seguinte:

A Constituição consagra um princípio geral de igualdade dos cidadãos perante a lei que não permite que um político possa ser privilegiado perante a lei que se lhe aplica, tal como a outros cidadãos, sob o pretexto de que foi eleito e por isso tem uma legitimidade democrática acrescida e suplementar. Antes pelo contrário, tal legitimidade reforça um conjunto de deveres e obrigações que se traduzem em leis avulsas que tal espelham e conduzem aos processos em causa. 

É o artº 13 da CRP que tal prevê: 

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Rui Rio é formado em economia, segundo julgo e também em autoritarismo qb que lhe advém do feitio próprio e que aplica na política, dando um bom candidato a ditador se lhe dessem oportunidade para tal. Gosta de mandar e ser obedecido e não tolera muito bem a divergência em casos que o afectam, segundo tudo indica e denota que não deveria ser político porque já deu mostras da mediocridade no exercício de tal função. O povo mostrou que não o quer na política, apesar de o ter enganado uma ou outra vez. 

Como não interpreta princípios constitucionais como devem ou até podem ser interpretados, faz ou fez figuras tristes à varanda da casa aquando de uma busca domiciliária a propósito de desmando na liderança político-partidária a respeito de verbas atinentes ao partido que liderava e que poderiam configurar a prática de crime previsto e punido na lei. Rui Rio entendia que não e por isso o MºPº não tinha nada que entender que sim, apesar de a lei o prever. É assim a atitude de Rui Rio, particularmente no que se refere aos políticos e à actuação política: fora da lei e legitimado pelo voto popular para o poder ser impunemente, porque o voto popular é que deve contar. A divisão de poderes para Rui Rio é coisa aparentemente confusa e distante do bestunto que ostenta e que assim se revela exíguo. 

É por essas e por outras que vem agora exigir uma resposta do MºPº num caso que nem o envolve mas que sente as dores alheias como se fossem próprias porque continua despeitado e raivoso contra a instituição que o desautorizou mais que uma vez nas suas actuações.

Conclusão: Rui Rio não é verdadeiramente isento no que diz; não é democrata porque não aceita uma instituição democrática por razões que ofendem princípios constitucionais e pretende domesticar, atirando-a para um controlo externo para poder ter a veleidade de a poder controlar o que reforça o pendor anti-democrático, uma vez que nem apresenta razões válidas para tal, sobrando as que se expõem, derivadas do despeito. 

Enfim, Rui Rio quer mesmo que as pessoas comam gelados com a testa ao ouvir o que propõe e não entendam o contexto em que o faz. 

domingo, abril 28, 2024

O Museu do comunismo contra o fassismo

 Domingos Abrantes é uma figura sinistra do PCP estalinista e anti-democrático até à medula ideológica. Por estes dias teve direito de antena alargado por causa do museu quase erigido em seu nome, porque é um dos poucos comunistas vivos do tempo em que estes eram meia dúzia apostados em tornar Portugal um satélite da então Rússia soviética. Isto para mim é tão claro como uma evidência que não se podendo afirmar não deixa de o ser...

Domingos Abrantes nunca abandonou tal credo e a sua crença patriótica é tão grande quanto a de um súbdito à ideologia marxista-leninista que vigorou nos países de Leste até ano final dos anos oitenta. Domingos Abrantes é dos que nunca se conformou com o abandono do comunismo por tais países e ainda hoje defende o indefensável comunismo estalinista e profundamente anti-democrático tal como entendido na Europa ocidental.

Ainda assim, em Portugal fruto de equívocos interesseiros de uma esquerda socialista conluiada com a extrema-esquerda, o PCP continua a ser um partido "essencial à democracia" embora se extinga todos os dias conforme comprovam resultados eleitorais. O povo não se deixa enganar por estes democratas de pacotilha marxista-leninista que continuam a falar como há 50, 60 ou 70 anos atrás e a escrever nos seus órgãos informativos como a revistinha Manifesto,  como se ainda aí estivessem. Porque de facto estão, em pensamento.

Todos os partidos de bloco central esquecem isto e toleram esta incongruência e este paradoxo porque o PCP tem força sindical por causa das ideias de sempre, apelativas aos "trabalhadores" e à "luta" dos mesmos, sem notarem que nos poucos momentos em que julgavam ter o poder como no PREC ou no tempo da Geringonça, tais "lutas" esmoreceram por efeito mágico de tal gente sindical e influência directa do "Partido". O aparecimento tímido de sindicatos fora da unicidade foi gradual e na Auto-Europa o caso é sério tal como noutros sectores, actualmente o que esvazia o fonds de commerce comunista.


Este blog tem dedicado inúmeros postais a denunciar esta hipocrisia, incongruência e paradoxo ao longo dos anos e basta escrever no Google "portadaloja comunismo" ou Stasi, por exemplo e chega-se aqui, ou aqui, por exemplo:




Isso para não falar no livro negro do comunismo que trata bem melhor os assuntos da liberdade nos países de Leste cujo modelo estes domingos abrantes defendiam e defendem para o nosso país, sob a complacência criminosamente democrática de quem tolera estes inimigos da democracia, aparando-lhes o jogo por interesses meramente conjunturais, como foi o caso. 

Se não tivesse havido Gerigonça nunca teria havido museu de resistência coisa nenhuma, porque de facto não se justifica um museu de resistência daqueles que queriam- e querem- um regime muito mais intolerante, ditatorial, totalitário e sectário que jamais o salazarismo o foi. 

Não se compreende tal fenómeno senão neste contexto que nunca é explicado, mostrado ou dito, mediaticamente.

Toda a gente tem medo de afrontar estes democratas de pacotilha que são os comunistas...e nem sei bem porquê. Afinal são tigres de papel...mas continuam a aparecer muito por força de pessoas a eles ligados por laços familiares antigos ou de amizades passadas e constantes inultrapassáveis pelas evidências claras. 

O Ministério Público sob ataque do poder político maioritário

 O infeliz Aguiar-Branco deu-lhe para sugerir a presença da PGR Lucília Gago no Parlamento para esclarecer se houve algo de político nas recentes investigações a políticos, mormente nos casos Influencer mas também no da Madeira. 

Sempre que o Ministério Público se mete com políticos do poder centralizado no bloco do dito, ou seja do PS e PSD o Carmo e a Trindade tremem e ameaçam cair a todo o instante, com declarações profusas de responsáveis e irresponsáveis mai-los seus papagaios amestrados nas tvs e media em geral. Querem responsabilizar o PGR do momento pelas agruras por que passam e agarram-se a todas as nesgas de oportunidade, mormente decisões judiciais que não sufragam as posições jurídicas do MºPº (que defende a legalidade) e a interpretam como os juristas costumam fazer: cada cabeça sua sentença. Como a do MºPº é una, a cabeça é a do/a PGR do momento.

Souto Moura também foi chamado ao Parlamento em 2006 por causa do caso Casa Pia e o pretexto foram listas de suspeitos incongruentes ou telefones escutados inconsequentes que envolviam os notáveis intocáveis. Os notáveis políticos e mediáticos, sempre afoitos a defender a legalidade democrática nesses casos esquecem num instantinho as convicções escritas em papel molhado e olvidam que a lei deve ser igual para todos ou todos devem ser iguais perante a lei, sem excepções. 

Por isso esta crónica de Eduardo Dâmaso no CM de hoje assenta que nem luva a tais notáveis mais os seus papagaios amestrados dos media, subjugados a tal estrutura que lhes retira o estatuto de isenção que deveria ser o estado natural de um jornalista. São muitos, quase todos e as excepções são muito poucas. Eduardo Dâmaso é uma delas porque conhece a tessitura destes interesses que se desenvolvem na sombra destas movimentações hipócritas e anti-democráticas sob a capa enganadora da demagogia encapotada.


A que propósito pode ir Lucília Gago ao Ministério Público? Obviamente que não será para satisfazer o interesse dos políticos de bloco central mais a extrema-esquerda enxofrada pela derrota eleitoral e a incapacidade em formar nova geringonça. É sempre tudo político e política nestas movimentações de poder político insatisfeito. É uma vergonha também porque esquecem o essencial: António Costa e o seu Governo prevaricaram ou foram corruptos no caso Influencer? E o PSD da Madeira está pejado de corruptos? É esse o assunto principal de que nem querem ouvir falar...e preferem questionar quem tem a obrigação de investigar os indícios e suspeitas mais que suficientes para se entender que de facto há muitos gatos escondidos com rabos felpudos de fora e a abanar. 

quinta-feira, abril 25, 2024

25 de Abril: a alegria desolada

 Neste dia e anteriores tem sido uma girândola mediática a propósito das comemorações da efeméride dos 50 anos do 25 de Abril de 1974, com a escrita e reescrita da História, geralmente pelos mesmos de sempre, os titulares do pensamento único de esquerda e que apresentam a sua visão já amplamente conhecida sobre os acontecimentos e significado do golpe militar de 1974. 

Para dizer a verdade já me enjoa ver na televisão sempre os mesmos artistas, já derreados pela idade e com as cantigas antigas sem o brilho da novidade que então tiveram. A nostalgia forçada pela exposição mediática nem sequer consegue o desejável: tornar agradável a audição de algo que em tempos o tinha sido. É penoso ouvir Manuel Freire ou José Jorge Letria a perorar sobre o tempo que já passou e deixou a marca nesse tempo que não volta. 

O tempo não volta p´ra trás, como dizia a cançoneta de uma revista de 1965, cantada por um  António Mourão que nem sequer é lembrada a não ser para denegrir um regime que se amalgama despudorada e em modo desonesto de 1926 a 1974, como se fosse um continuum temporal, sem qualquer ruptura ou evolução.

Não há espaço para subtilezas históricas ou estados de alma que mostrem uma realidade que agora se afigura paralela à que então existia.

Como também vivi o dia 25 de Abril de 1974 e os outros que se lhe seguiram, bem como os que o antecederam, não me reconheço na maior parte dos retratos históricos dos media actuais sobre tal tempo. Nem sequer contextualizando as visões subjectivas dos que sofreram as agruras às mãos de um regime que não lhes permitia exprimirem-se para proclamarem o seu desejo de uma sociedade comunista que seria infinitamente pior do que aquela que combatiam. Ninguém põe em equação tal paradoxo, o que se me afigura desde logo desonesto e inquietante acerca da historicidade e competência de alguns narradores de factos.

Comprei hoje alguns jornais para ler o que escrevem sobre o assunto- Jornal de Notícias que traz um fac-simile da edição especial do dia 25 de Abril, com todo o noticiário que um bom sociólogo poderia interpretar de modo diverso do que vemos narrar; o Público, com artigos interessantes e do qual coligi um que é simplesmente cómico e ilustrativo da miséria intelectual da propaganda anti-fassista; o Sol, com um artigo que destaco pela maior objectividade e e da autoria de um estrangeiro; o Expresso, aliás com pouco relevo dado ao assunto para além de uma capa com mais do mesmo de sempre e uma crónica de Miguel Sousa Tavares que destaco pela negativa e...mais nada. O Diário de Notícias que folheei não conta porque já não conta o que deve ser contado.

Assim destaco o artigo do SOl, de Thomas Gallagher que aponta um sinal deveras interessante e que sempre dei conta: os portugueses votam geralmente na sensatez da representação parlamentar e até estas manifestações sobre a efeméride reflectem um pouco isso, removendo de algum modo a mitificação política, mas nem tanto assim. 

Às vezes caem num logro gigantesco como foi o caso patológico de José Sócrates ou o que o antecedeu no socialismo, Guterres, um incompetente, pura e simplesmente. A única vez que me surpreenderam foi agora, com o Chega. Veremos onde chegará...


A seguir o artigo de Miguel Sousa Tavares mostra um Abril que só denota um sectarismo esquerdista nos nomes expostos, com poucas excepções.  Para MST estas pessoas ajudaram a "tornar os dias melhores". Para mim, parafraseando uma cantiga dos Trovante da mesma área, "eles fizeram os dias assim" e o resultado não me parece assim tão brilhante, comparativamente a outras paragens e outras propostas. Cavaco Silva? Nem aparece...mas lá está Mário Soares o pai adoptivo de duas bancarrotas. De resto, diz-me com quem andas, dir-te-ei quem és...e para MST,  Portugal nestes 50 anos não teve melhor que isto. Que tristeza!


Por outro lado, um artigo de Jaime Nogueira Pinto no Observador permite colocar alguma perspectiva histórica actualizada nos acontecimentos, ao arrepio do pensamento único prevalecente. Vem no Observador de 20 de Abril de 2024:















A anedota do Público, o jornal mais empenhado no assunto neste dia, decorre de uma experiência: pedir ao programa de AI Dall-E, dedicado a imagens gráficas, duas que representassem o 25 de Abril de 1974. 
O resultado é catastrófico mas apenas se esquecermos que a plataforma de inteligência artificial só dá o que tem para dar...e no caso as imagens são bem elucidativas da manipulação gráfica ocorrida nos últimos 50 anos a propósito do que foi o 25 de Abril. 
Fica aí a demonstração de que a realidade é mais estranha que a ficção que nada ou pouco tem a ver com a mesma. Cada um tem aquilo que merece e o que a AI gráfica dá para mostrar é o que lhe deram para tal. Parece um mural chinês do tempo da Revolução e do MRPP, embora lhe falte a cor amarela e com laivos de realismo soviético. Et pour cause...

Sobre o 24 de Abril o Público queria uma coisa "kitsch" e saiu-lhes esta prenda:


É caso para dizer que o Dall-E não percorreu as imagens deste blog...que me parecem muito mais adequadas a retratar os momentos da época e até o espírito retorcido e esquerdista do PREC.
Quanto ao 24 de Abril, para mim não há melhor em termos gráficos e documentais do que os artigos da revista original, de 1971, Observador, da qual tenho no blog muitas páginas e artigos. 


A revista Observador já não era salazarista mas não era anti-salazarista e apoiava o esforço do regime de Marcello Caetano com vista a uma modernização em curso que os próceres esquerdistas, com mais de 60 anos deveriam lembrar bem, acusando no entanto laivos de demência e senilidade facciosa. Agora dominam tudo nos media e por isso estão completamente falidos, Expresso, Público, Jornal de Notícias e outros. Não se identificam com a realidade mas com a imaginada e paralela e por isso a realidade foge-lhe das receitas. As pessoas não apreciam ser enganadas...

O meu 25 de Abril 74 está retratado há muitos anos a esta parte neste blog em inúmeros artigos ilustrados com recortes de época e não vai ser esta gente que só vê de um olho que me vai fazer mudar de opinião. Gosto de mono mas no som, particularmente dos anos 60. O resto é em estereofonia, com dois canais, de preferência e agora até há mais como o Dolby Atmos. 




quarta-feira, abril 24, 2024

O Ministério Público à charge e à décharge...

 Este artigo na revista Sábado de hoje, co-assinado pelos magistrados jubilados Euclides Dâmaso e Maria José Morgado suscita-me alguns comentários que seguirão:



Em primeiro lugar devo escrever que todo o artigo me parece influenciado pelo caso Influencer. Vejamos porquê, relativamente às "propostas de afinação de percurso" do MºPº:

A primeira refere a necessidade de revitalizar a matriz investigatória do MºPº na essência da descoberta da Verdade. Verdade que é a material mas que pode bem ter as suas nuances como já referi aqui em tempos. A Verdade que resulta de um processo penal, papel onde o MºPº exerce o seu múnus mais notório, é algo por vezes esconso mas não deixa de se aparentar à Realidade, ou seja o realmente vivido por alguém ou alguns de modo que todos percebam e aceitem como tal a apresentação dos factos que assim conduzem.

E os subscritores do artigo realçam logo que deve ser essa uma das principais preocupações do MºPº enquanto titular do inquérito. Mas...será que tal se compagina com a cultura de investigação policial que logo a seguir "entregam" exclusivamente aos órgãos de polícia criminal, que não são uma magistratura e estão formatados para outro conceito de "Verdade" e de procura da mesma à charge e na maior parte dos caso sem décharge alguma? A cultura, rotina, vícios de procedimento e modo de pensamento à "charge" é um apanágio de polícia, queiramos ou não. É assim, sempre foi assim e sempre será assim e por isso é que está muito bem que seja uma magistratura com aquelas preocupações de almejar a "verdade" do real, a dirigir efectiva e eficazmente o inquérito. Na maior parte dos casos, certamente nos mais complexos isso não acontece, por motivos óbvios: falta de preparação técnica da magistratura para tal. 

Se num homicídio o resultado poder ser mais consentâneo com a investigação policial, com excepções tão relevantes quanto podem ser casos como o "Maddie" com as evidentes loucuras de inventividade policiesca e desvios à procura da "verdade material" do real, assentando em palpites de verdade plausível ou querida como tal, nos económico-financeiros a investigação policial carece de um arrimo firme e seguro, com perícias à "décharge" que pura e simplesmente não existem. O que o inspector Silva de Braga descobriu no processo Marquês, só para dar este exemplo, tornou-se a verdade material. E poderia ser de outro modo...

Não me parece que o bom caminho neste caso seja o de prosseguir na senda do já percorrido, pois me parece que há que arrepiar de algum modo tal tentação, sempre tentadora, passe a redundância, mas atentatória da "verdade real". 

As considerações expendidas a propósito das investigações de órgãos de polícia criminal a propósito de "um maior distanciamento e objectividade na análise que derradeiramente fará da valia probatória alcançada" ( pelos opc), esbarrará invevitavelmente em tal escolho invisível que assenta na premissa do habitual " se não sabe, por que pergunta?..." e que contende com a matéria a investigar à décharge. 

Um magistrado que não entenda o que se investiga não saberá investigar à décharge e escapar-lhe-á essa vertente quando se lhe apresentar o relatório final do opc que contém apenas a investigação à charge. Daí a importância da especialização da magistratura ou o saber particular deste ou daquele magistrado em determinados assuntos. Quem controla o inquérito tem que saber o que deve controlar e procurar saber onde estará a verdade que pode estar escondida. No caso EDP, por exemplo, o assunto parece-me muito premente. 

No caso Influencer ainda mais, uma vez que a investigação se pautou por uma charge à la brigada ligeira, com efusiva atenção ao aspecto algo pitoresco de envolver um governo em funções. Num caso com tamanha susceptibilidade os cuidados deveriam ser redobrados, particularmente no que o aspecto à décharge imporiam normalmente. 

À décharge deveria ter sido ponderado se a actuação política de um governo poderia ultrapassar tal barreira e entrar afoitamente no domínio do direito penal. 

A mim, parece-me evidente que sim,  pelos contornos conhecidos, pelo abuso de poder evidente que transpira de todo o processo, plasmado nos factos conhecidos à charge, com tráficos de influência vários e repetidos e actuações inadmissíveis legalmente. O MºPº não tem que se envergonhar de tais investigações ou justificar que as tenha feito quando outros, como certos juízes, não entendem do mesmo modo o direito e a justiça. Tem apenas que as explicar devidamente para que todos entendam e no seu devido tempo. Que é agora e não apenas no final do inquérito...

Mas pode haver a "décharge" de se considerar que afinal a opção política de decidir em colectivo de conselho de ministros pode muito bem estar a colocar fora da alçada do direito penal tais actuações ou até a própria existente do tipo penal em causa, de prevaricação, como se aventou já e o juiz de instrução o terá feito. Isso deveria ter sido ponderado à décharge ou pelo menos à cautela. 

No caso concreto do Influencer, as propostas dos subscritores são inócuas porque o processo foi dirigido por magistrados experientes, com a hierarquia devidamente informada dos passos a dar e com as cautelas de preservação essencial e muito eficaz, neste caso concreto, do segredo de justiça. Portanto, não é por aqui que o gato vai às filhós...mas pode ir por outro meio. 

E esse meio é outra coisa que os subscritores do artigo não aventam: a natureza dos magistrados que investigam, a formação específica para atender a tal vertente da atenção ao "décharge" e a política geral e conhecida, de algum modo populista, de o Ministério Público considerar que é sempre um sucesso uma operação de envergadura das que foi encetada, com acusações e suspeitas sumárias de grandes actos criminosos, com prisões preventivas pedidas à cabeça e com a intenção de dedução de acusações agigantadas, na perspectiva de condenações de preceito. Não é assim e é preciso que tal cultura seja substituída por outra, mais consentânea com a realidade que temos, legal, jurisprudencial e prática. O MºPº não pode ser uma ilha de pequenos robespierres ou de saint-justes, que para quem não sabe, foram revolucionários do terror jacobino francês que acreditavam piamente na lei...e esta tendia a dar-lhes razão, até que foram executados por força das mesmas leis. 

A falta de bom senso ou de ponderação concreta e acertada de medidas a tomar em certos casos depende muito dos magistrados que dirigem as investigações e não é por terem mais de dez anos de experiência e classificação de mérito que se adquirem tais atouts. 

Quem já deu mostras de insensatez uma vez, continuará a dá-las no futuro e disso não haja dúvidas. A noção de "Verdade" vem mais uma vez ao de cima e sobrepõe-se à da noção subjectiva da realidade que se confunde com verdade processual adquirida do modo indicado: investigação à charge e sem atenção à décharge. 

A proposta de uma hierarquia mais disseminada entre os "mais velhos", supostamente mais sabedores porque nas cadeiras de cima da hierarquia pode ser tentadora, mas na realidade quem conhece os processos é quem neles trabalha, particularmente os mais delicados ou complexos. E por isso são os magistrados do DCIAP quem conhece os fios das meadas que têm nas mãos e não os procuradores-regionais ou outros ainda mais acima. Não se trata de um "primado de inexperientes" mas de um primado fundamental: entregar a quem sabe melhor o que está melhor preparado para tal. E pode nem ser um director de DCIAP. Veja-se por exemplo o que sucedeu no caso Aníbal Pinto que proibiu magistrados titulares de um inquérito de ouvir outros titulares de órgãos de soberania, como o primeiro-ministro ou o presidente da República apenas por um dever de "respeitinho". Não pode ser assim e isto nada tem a ver com controlo hierárquico e se tiver é precisamente por isso que a autonomia interna do MºPº deve ser melhor preservada, sem directivas formais a impor regras inexequíveis de acordo com os princípios gerais da igualdade geral da lei para todos. Já sucedeu e os magistrados subscritores sabem muito bem do que escrevo. Tal distorção é mais perniciosa para a verdade material do que qualquer investigação à charge e à décharge, porque é simplesmente a postergação de princípios fundamentais do estado de Direito. 

Assim, o controlo hierárquico das investigações deve fazer-se por iniciativa da hieraquia e "imersão" dos hierarcas no próprio processo investigatório, com apoio prático e permanente, através do acompanhamento das mesmas, pessoal e intransmissível, ao ponto de compreenderem o que está em jogo, com respeito inteiro sobre as barreiras de actuação individual. Será possível tal actuação hierárquica? Duvido, perante a complexidade de algumas investigações. 

Quanto à distinção entre "actos políticos" e actos criminais relativamente aos mesmos factos o problema é de direito, puro e duro. De interpretação de regras jurídicas. E quem as faz? E quem as deve interpretar na fase de inquérito, como no caso Influencer? 

Sendo o assunto delicado é necessário tomar uma opção que é de natureza jurídica, correndo os riscos de se levar em cima com a contestação da "lawfare" como agora acontece. 

Tudo isso contende aliás com outro tema muito querido de um dos subscritores do artigo, Euclides Dâmaso e que é o do relevo da "prova indirecta" para sustentar acusações em processo penal. O assunto por vezes é tão delicado que aí sim!, seria curial a intervenção hierárquica apoiada em juristas de renome da PGR. Que os tem, mormente no Conselho Consultivo...

Quanto ao último ponto, sobre as críticas à actuação do MºPº, "internas ou externas", o recado vai direitinho para o processo disciplinar instaurado à PGA Maria José que por escrever um artigo de opinião, discutível e até lamentável se vê agora em palpos de aranha, num CSMP que se dividirá quanto à eventual responsabilidade disciplinar, o que deveria ter sido evitado. 

Não é por se escreverem críticas acerbas a colegas magistrados ou se apresentarem visões diferentes, ou nem tanto assim, do MºPº, que um magistrado deve ser punido nesse exercício de liberdade de expressão. 

Em Abril...águas mil!